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Jurisprudência


STF AI 152667 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o fato gerador.::
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Vencido o Ministro Néri da Silveira, Presidente. 2ª Turma, 25.10.1993.

Data do Julgamento : 25/10/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28053 EMENT VOL-01730-10 PP-01951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A ADVDOS. : RUBEN TOLEDO DAMIÃO, FERNANDO GUIMARÃES HERNANDEZ : GUERRA DE ANDRADE E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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