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Jurisprudência


STF AI 152676 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. INADMISSAO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os princípios constitucionais que garantem o livre acesso ao Poder Judiciario, o contraditorio e a ampla defesa, não são absolutos e hao de ser exercidos, pelos jurisdicionados, por meio das normas processuais que regem a matéria, não se constituindo negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa a inadmissão de recursos quando não observados os procedimentos estatuidos nas normas instrumentais. 2. Recurso de Revista inadmitido, porque a solução da lide aplicaria no reexame das provas carreadas para os autos, porque não demonstrada a divergencia jurisprudencial. Contraversia a ser dirimida.a luz da legislação ordinaria que disciplina a matéria, e não viabiliza a instância extraordinária. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37245 EMENT VOL-01807-02 PP-00249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV.: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO.: DIRCEU CORDEIRO DE PAULA ADV.: VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTROS
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