STF AI 15270 / CE - CEARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Confirma-se o despacho agravado certo em sua conclusão, posto não o esteja em sua fundamentação. É final a decisão se, sobre a matéria julgada, não mais poderá o Tribunal manifestar-se.
Ementa
Confirma-se o despacho agravado certo em sua conclusão, posto não o esteja em sua fundamentação. É final a decisão se, sobre a matéria julgada, não mais poderá o Tribunal manifestar-se.Decisão
Unânimemente, negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
07/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00267 ADJ 01-07-1952 PP-02872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA QUEIROZ
AGRAVADOS: JOSÉ MANASSÉS PONTE E SUA MULHER
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