STF AI 152709 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE SE
LIMITOU A ANULAR A DECISÃO REGIONAL PARA RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO.
Não cabe em recurso extraordinário discutir se a decisão
recorrida e ou não terminativa do feito, ou se pode ou não o
agravante voltar a sustentar a prefacial de impossibilidade jurídica
do pedido quando o Tribunal Regional do Trabalho vier a julgar
novamente a causa.
Exame que não pode ser cogitado frente aos preceitos
constitucionais do rol das garantias fundamentais.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE SE
LIMITOU A ANULAR A DECISÃO REGIONAL PARA RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO.
Não cabe em recurso extraordinário discutir se a decisão
recorrida e ou não terminativa do feito, ou se pode ou não o
agravante voltar a sustentar a prefacial de impossibilidade jurídica
do pedido quando o Tribunal Regional do Trabalho vier a julgar
novamente a causa.
Exame que não pode ser cogitado frente aos preceitos
constitucionais do rol das garantias fundamentais.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36338 EMENT VOL-01806-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : COPA - CIA. DE PAPEIS
ADVS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDOS. : ARY DOMES E OUTROS
ADVS. : LETICIA BARBOSA ALVETTI E OUTROS
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