STF AI 152714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA
MATÉRIA. A matéria alusiva a representação processual não tem, de
inicio, contornos constitucionais. Se a Corte de origem, apreciando a
hipótese dos autos, conclui pela inviabilidade de conhecimento do
recurso, deixando de determinar o saneamento, procede a partir do que
disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. Descabe
pretender a abertura da via a sede extraordinária sob o argumento da
ocorrencia da transgressão aos princípios constitucionais do acesso
ao Judiciario e do devido processo legal - incisos XXXV e LV do
artigo 5. da Carta de 1988.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA
MATÉRIA. A matéria alusiva a representação processual não tem, de
inicio, contornos constitucionais. Se a Corte de origem, apreciando a
hipótese dos autos, conclui pela inviabilidade de conhecimento do
recurso, deixando de determinar o saneamento, procede a partir do que
disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. Descabe
pretender a abertura da via a sede extraordinária sob o argumento da
ocorrencia da transgressão aos princípios constitucionais do acesso
ao Judiciario e do devido processo legal - incisos XXXV e LV do
artigo 5. da Carta de 1988.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.10.1993.
Data do Julgamento
:
25/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1994 PP-07245 EMENT VOL-01739-06 PP-01125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRTES. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTRO
ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : JAIME AGUIAR
ADV. : MARCOS ROGERIO DE PAULA
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