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Jurisprudência


STF AI 152714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA MATÉRIA. A matéria alusiva a representação processual não tem, de inicio, contornos constitucionais. Se a Corte de origem, apreciando a hipótese dos autos, conclui pela inviabilidade de conhecimento do recurso, deixando de determinar o saneamento, procede a partir do que disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. Descabe pretender a abertura da via a sede extraordinária sob o argumento da ocorrencia da transgressão aos princípios constitucionais do acesso ao Judiciario e do devido processo legal - incisos XXXV e LV do artigo 5. da Carta de 1988.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.10.1993.

Data do Julgamento : 25/10/1993
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07245 EMENT VOL-01739-06 PP-01125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRTES. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTRO ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : JAIME AGUIAR ADV. : MARCOS ROGERIO DE PAULA
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