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Jurisprudência


STF AI 152725 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Em se tratando de recurso extraordinário contra decisão prolatada em ação rescisória, deve ele dirigir-se aos pressupostos dela e não aos fundamentos do acórdão rescindendo. - Quanto à alegação de ofensa à coisa julgada, a questão dos limites objetivos dela é matéria que se resolve no terreno infraconstitucional, não havendo, assim, ofensa direta à Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-04 PP-00734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADV.: VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS AGDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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