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Jurisprudência


STF AI 15275 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Devem subir os autos do recurso extraordinário sempre que transparecer, do instrumento de agravo, a base legal da defesa do direito do recorrente.
Decisão
Deram provimento para a subida do recurso.

Data do Julgamento : 02/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00113
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: DR. DYONISIO DE FARIAS MAIA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
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