STF AI 15275 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Devem subir os autos do recurso extraordinário sempre que transparecer, do instrumento de agravo, a base legal da defesa do direito do recorrente.
Ementa
Devem subir os autos do recurso extraordinário sempre que transparecer, do instrumento de agravo, a base legal da defesa do direito do recorrente.Decisão
Deram provimento para a subida do recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DR. DYONISIO DE FARIAS MAIA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
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