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Jurisprudência


STF AI 152775 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO LOCAL. A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir da moldura fatica delineada, soberanamente, pela Corte de origem. Constando do acórdão atacado que a legislação local não contempla um certo direito, descabe cogitar da vulneração ao inciso XXXVI do artigo 5. da Constituição Federal, no que revela a intangibilidade do ato jurídico perfeito e acabado, do direito adquirido e da coisa julgada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.08.1993.

Data do Julgamento : 10/08/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17746 EMENT VOL-01715-02 PP-00393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : WALDIR AMBROSIO GIL E OUTRO ADV. : CELSO ROLIM ROSA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : MARIA LUCIANO DE OLIVEIRA FACCHINA E OUTRO
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