STF AI 152810 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI QUE O INSTITUIU NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXAME. O exame
da inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei n. 8.177/91, no que
realizado o deposito para efeito de interposição do extraordinário,
pressupoe a admissibilidade deste. Descabe conferir-lhe contornos
proprios a ação direta de inconstitucionalidade.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENTREGA. Impossivel e cogitar
da ausência de entrega da prestação jurisdicional quando a decisão da
Corte de origem afasta a incidencia do PAR. 2. do artigo 224 da
Consolidação das Leis do Trabalho em virtude de a gratificação
percebida pelo bancario não corresponder a percentagem de um terco da
remuneração percebida.
Ementa
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI QUE O INSTITUIU NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXAME. O exame
da inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei n. 8.177/91, no que
realizado o deposito para efeito de interposição do extraordinário,
pressupoe a admissibilidade deste. Descabe conferir-lhe contornos
proprios a ação direta de inconstitucionalidade.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENTREGA. Impossivel e cogitar
da ausência de entrega da prestação jurisdicional quando a decisão da
Corte de origem afasta a incidencia do PAR. 2. do artigo 224 da
Consolidação das Leis do Trabalho em virtude de a gratificação
percebida pelo bancario não corresponder a percentagem de um terco da
remuneração percebida.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25.10.93.
Data do Julgamento
:
25/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05154 EMENT VOL-01737-05 PP-00846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA E OUTROS
AGDO.(A/S): ARIOVALDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTROS
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