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Jurisprudência


STF AI 15284 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Havendo correntes opostas de doutrina e dissidio de julgados, a respeito do ponto jurídico discutido no recurso extraordinário, devem os autos subir para melhor exame e conhecimento do caso.
Decisão
Deram provimento para a subida do recurso. Decisão unanime.

Data do Julgamento : 08/04/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: EXPORTADORA JABOUR S.A. AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE CAFÉ
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