STF AI 15288 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inconstitucionalidade do art. 13, § 4º do Código Eleitoral. Mudanca de recurso, quando inexistente erro grosseiro ou ma fé. Descabimento de recurso com fundamento no art. 120 da Constituição.
Ementa
Inconstitucionalidade do art. 13, § 4º do Código Eleitoral. Mudanca de recurso, quando inexistente erro grosseiro ou ma fé. Descabimento de recurso com fundamento no art. 120 da Constituição.Decisão
Rejeitada a preliminar de conhecimento do recurso como extraordinário, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Abner de Vasconcelos e Rocha Lagôa, negaram provimento ao agravo. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07997 EMENT VOL-00093-01 PP-00033 ADJ 03-05-1954 PP-01436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PARTIDO ORIENTADOR TRABALHISTA
AGRAVADO: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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