STF AI 152909 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUTARQUIA
CORPORATIVISTA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia) - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. A legislação disciplinadora
da Advocacia-Geral da União não dispos sobre o aproveitamento
automático dos advogados das autarquias corporativistas, mormente
considerada a inexistência de demonstração do vinculo empregaticio.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUTARQUIA
CORPORATIVISTA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia) - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. A legislação disciplinadora
da Advocacia-Geral da União não dispos sobre o aproveitamento
automático dos advogados das autarquias corporativistas, mormente
considerada a inexistência de demonstração do vinculo empregaticio.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 24-08-93.
Data do Julgamento
:
24/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19582 EMENT VOL-01718-04 PP-00616
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREA
AGRAVADA : FOC SISTEMAS CONTRA INCENDIOS E COMERCIO LTDA
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