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Jurisprudência


STF AI 15291 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Apreciação de provas. Nenhuma ofensa a lei. Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário.
Decisão
Negaram provimento com o voto de desempate do Sr. Miistro Afrânio Costa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07997 EMENT VOL-00093-01 PP-00055
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: ATILIO BARTOLOTTO AGRAVADA: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
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