STF AI 15291 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Apreciação de provas. Nenhuma ofensa a lei. Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário.
Ementa
Apreciação de provas. Nenhuma ofensa a lei. Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento com o voto de desempate do Sr. Miistro Afrânio Costa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07997 EMENT VOL-00093-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ATILIO BARTOLOTTO
AGRAVADA: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
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