STF AI 152964 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os
da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, não havia questão constitucional apreciada nas
decisões impugnadas no R.E. (Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os
da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, não havia questão constitucional apreciada nas
decisões impugnadas no R.E. (Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ
ADVDOS. : REGINA CÉLIA PINHEIRO AMORIM FONSECA E OUTROS
AGDO. : C V B CONST E EMP IMOB LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-001736 ANO-1979
LEG-FED DEL-001793 ANO-1980
LEG-FED LEI-006830 ANO-1980
LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- O AI 350711 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 01/02/2005.
- O AI 344773 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 28/06/2005.
Número de páginas: (10).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/01/02, (MLR).
Alteração: 02/03/06, (SVF).
Alteração: 13/03/2018, JRM.
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