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Jurisprudência


STF AI 152964 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. 1. Não conseguiu o recorrente abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, não havia questão constitucional apreciada nas decisões impugnadas no R.E. (Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-03 PP-00464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ ADVDOS. : REGINA CÉLIA PINHEIRO AMORIM FONSECA E OUTROS AGDO. : C V B CONST E EMP IMOB LTDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001736 ANO-1979 LEG-FED DEL-001793 ANO-1980 LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - O AI 350711 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 01/02/2005. - O AI 344773 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 28/06/2005. Número de páginas: (10). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/01/02, (MLR). Alteração: 02/03/06, (SVF). Alteração: 13/03/2018, JRM.
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