STF AI 152970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a invocação dos artigos 2. e 5., XXXV e LV encobre
discussão sobre questão meramente processual (cabimento de ação).
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a invocação dos artigos 2. e 5., XXXV e LV encobre
discussão sobre questão meramente processual (cabimento de ação).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00855 EMENT VOL-01814-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREAA
ADVS. : REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA E OUTROS
AGDO. : FICOL - FLORA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
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