STF AI 15301 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação executiva cambial; procedência, rejeitada a alegação de prescrição. Exame de fato. Indeferimento do apêlo extraordinário. Decisão confirmada.
Ementa
Ação executiva cambial; procedência, rejeitada a alegação de prescrição. Exame de fato. Indeferimento do apêlo extraordinário. Decisão confirmada.Decisão
Unânimemente, negaram provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00124 ADJ 01-03-1954 PP-00692
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ORASTES ORIS DE ALBUQUERQUE
AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO AGRICOLA DE ITAPETINGA LTDA.
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