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Jurisprudência


STF AI 153148 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OFENSA AOS INCS. XXXV, LIV E LV; E, AINDA, AO INC. XXXVI DO ART. 5.; E AO INC. III DO ART. 8., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ausência de demonstração da alegada ofensa aos primeiros dispositivos invocados. Questão da substituição processual resolvida pelo acórdão com base em interpretação do próprio texto constitucional, a qual acabou por ser consagrada pelo legislador ordinário. Questão da coisa julgada afastada com base em interpretação do instrumento normativo (dissidio coletivo), cujo reexame não tem cabimento em recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39211 EMENT VOL-01809-07 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CURITIBA
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