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Jurisprudência


STF AI 15319 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Quando o agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário está suficientemente instruido, deve ser processado como se fosse o próprio recurso.
Decisão
Deu-se provimento, para mandar processar, nêste Tribunal, o recurso extraordinário, de acordo com o art. 190, parágrafo único, do regimento interno. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/04/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00138 ADJ 22-03-1954 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: PERFUMARIA LOPES S.A. AGRAVADA: IZABEL DE SAMPAIO LEVÍ
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