STF AI 153192 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desapropriação, por Estado, de bem de sociedade de economia mista que
presta serviço público federal. Matéria relevante.
Agravo regimental provido para que o recurso extraordinário
seja submetido ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desapropriação, por Estado, de bem de sociedade de economia mista que
presta serviço público federal. Matéria relevante.
Agravo regimental provido para que o recurso extraordinário
seja submetido ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Francisco Rezek negando
provimento ao agravo regimental, e dos votos do Ministros Marco Aurélio
e Presidente dando-lhe provimento, para determinar a subida do recurso
extraordinário,devidamente processado, para melhor exame, o julgamento
foi adiado para colher o voto de desempate do Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 03.12.1993.
Decosão: Prosseguindo no julgamento, a Turma, contra o voto do Ministro
Francisco Rezek, deu provimento ao agravo regimental, para determinar a
subida do recurso extraordinário, devidamente processado, para melhor
exame. O Ministro Relator reformulou o seu voto, acompanhando o voto do
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.1993.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1994 PP-11354 EMENT VOL-01744-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : MARCELO MELLO MARTINS
AGDO. : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : IRACEMA SANTOS RODRIGUES E OUTROS
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