STF AI 15323 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Empregados em autarquias, são regidos pelo dec. Lei 8.249 de 1945 que não faz distinção entre empregados comuns e autonomos; distinguindo apenas os anteriores à incorporação, dos posteriormente admitidos.
Ementa
Empregados em autarquias, são regidos pelo dec. Lei 8.249 de 1945 que não faz distinção entre empregados comuns e autonomos; distinguindo apenas os anteriores à incorporação, dos posteriormente admitidos.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
06/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00085 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: AFONSO CARVALHO DE ARAÚJO E OUTROS
AGRAVADO: SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO DE AMAZONIA E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO PARÁ
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