STF AI 153248 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto não focalizou qualquer dos temas
constitucionais suscitados, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Por fim, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto não focalizou qualquer dos temas
constitucionais suscitados, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Por fim, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA,
PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO, CANDIDATO, PARTICIPAÇÃO, CURSO DE
FORMAÇÃO,
EXISTÊNCIA, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, FASES, CONCURSO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 INC-00069 ART-00037
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169
PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (8). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/03/03, (SVF).
Alteração: 21/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02091-02 PP-00315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDO. : PGE-PA - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO E OUTROS
AGDO. : PAULO DANIEL FARIA RODRIGUES
ADVDO. : JOÃO RIBEIRO LIMA
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