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Jurisprudência


STF AI 15325 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Quando se mostrar ser possivel a ofensa á lei, dada a relação jurídica articulada na causa, manda-se subir o recurso, para melhor exame.
Decisão
Deram provimento para a subida do recurso, contra o voto do Presidente.

Data do Julgamento : 15/04/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTES: IOLANDA SCATTONE E SEU MARIDO AGRAVADAS: IOLANDA GROSS E OUTRA
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