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Jurisprudência


STF AI 153306 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A parte deve estar atenta a demonstração de que se fazem presentes os pressupostos de recorribilidade, juntando instrumento de mandato que habilite o profissional da advocacia a representa-la. AGRAVO - INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - NATUREZA DA DISCIPLINA. A matéria alusiva a formação do instrumento não tem contornos constitucionais. Rege-a o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25.10.93.

Data do Julgamento : 25/10/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-05999 EMENT VOL-01738-03 PP-00461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): GISELLA LADEIRA BIZARRA E OUTROS AGDO.(A/S): IVETE CLARA ZUFFO E OUTROS ADV.(A/S): ANGELO GIOVANI LEONI
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