STF AI 153310 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV E LV, DO ART. 5º,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer
dos incisos do art. 5º, "caput", da Constituição Federal, referidos
no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV E LV, DO ART. 5º,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer
dos incisos do art. 5º, "caput", da Constituição Federal, referidos
no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante.
Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22294 EMENT VOL-01833-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RELATOR: MINISTRO SYDNEY SANCHES
AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS
AGDO. : ARNALDO REIDIGER
ADV. : ALINO DA COSTA MONTEIRO
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