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Jurisprudência


STF AI 15336 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Decisão que, em face da prova, considerou melhor a posse dos recorridos. Não cabimento do recurso extraordinário, pois a este não abre ensejo a bôa ou má apreciaçao das provas.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/04/1952
Data da Publicação : DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTES: HORACIO NOGUEIRA, SUA MULHER E OUTROS AGRAVADOS: MANOEL ANTONIO DOMINGOS DE CASTRO, SUA MULHER E OUTROS
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