STF AI 15342 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Transferência de empregado. Improcedente a alegação de despedida injusta. Indeferimento do extraordinário, por carecer de fundamento. Desprovimento do agravo.
Ementa
Transferência de empregado. Improcedente a alegação de despedida injusta. Indeferimento do extraordinário, por carecer de fundamento. Desprovimento do agravo.Decisão
Não teve provimento o agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00138 ADJ 01-03-1954 PP-00693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: TEODORO DOZZA E OUTROS
AGRAVADOS: SEVERO VILARES & COMP. LTDA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 23/08/2016, CLU.
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