STF AI 15348 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pericia inutil, porque destinada a avaliar honorários advocaticios prescritos. Ausência de prejuizo para a defesa, embora não se tenha aguardado o laudo pericial.
Ementa
Pericia inutil, porque destinada a avaliar honorários advocaticios prescritos. Ausência de prejuizo para a defesa, embora não se tenha aguardado o laudo pericial.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00173 ADJ 22-03-1954 PP-00945
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: VICENTE COMODO
AGRAVADO: VACLOVAS STENKUS
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