STF AI 15350 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prazo indeterminado equivale a inexistência de prazo, dando lugar á aplicação do art. 127 do Código Civil. O recurso extraordinário e a revista são desprovidos de efeito suspensivo. (§ 1º do art. 808 do Cod. de Processo Civil) e, assim, não impedem a
execução da sentença (art. 882 nº II do mesmo Código).
Ementa
Prazo indeterminado equivale a inexistência de prazo, dando lugar á aplicação do art. 127 do Código Civil. O recurso extraordinário e a revista são desprovidos de efeito suspensivo. (§ 1º do art. 808 do Cod. de Processo Civil) e, assim, não impedem a
execução da sentença (art. 882 nº II do mesmo Código).Decisão
Negou-se provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00180 ADJ 22-03-1954 PP-00946
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: IRMÃOS TONELLO
AGRAVADO: OSCAR JUNIO IKEN
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