STF AI 153549 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).::
Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.93.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1994 PP-13844 EMENT VOL-01747-04 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): MARIA ELISABETH ROLIM E OUTROS
AGDO.(A/S): MC KINLAY S/A
ADV.(A/S): JOSE EDUARDO SOARES DE MELO E OUTROS
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