STF AI 15356 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A interpretação de lei municipal, que não fere a Constituição Federal, é dada soberanamente pela justiça estadual. A ação rescisória, que tenha por fim o exame da respectiva cousa julgada, pertence exclusivamente á mesma alçada.
Ementa
A interpretação de lei municipal, que não fere a Constituição Federal, é dada soberanamente pela justiça estadual. A ação rescisória, que tenha por fim o exame da respectiva cousa julgada, pertence exclusivamente á mesma alçada.Decisão
Negaram provimento, sem discordancia de votos.
Data do Julgamento
:
06/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00217 ADJ 02-08-1954 PP-02375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: NICOLAU PEPE (DR.)
AGRAVADOS: FAZENDA ESTADUAL E TERCIO DE BARROS PIMENTEL
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