STF AI 153628 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇA ESSENCIAL. A teor da jurisprudência
sumulada do Supremo Tribunal Federal, a parte deve proceder à indicação
de peças a serem trasladadas e à fiscalização da formação do
instrumento, não cabendo acionar o disposto no artigo 557 do Código de
Processo Civil - verbete de nº 288 que integra a Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇA ESSENCIAL. A teor da jurisprudência
sumulada do Supremo Tribunal Federal, a parte deve proceder à indicação
de peças a serem trasladadas e à fiscalização da formação do
instrumento, não cabendo acionar o disposto no artigo 557 do Código de
Processo Civil - verbete de nº 288 que integra a Súmula do Supremo
Tribunal Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma,
19.11.93.
Data do Julgamento
:
19/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-01024
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ADVDOS. : MÁRCIA LYRA BERGAMO, MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E
OUTROS
AGDO. : MIRTO SGAVIOLI
ADVDO. : DJAIR FERREIRA BOLANE
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