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Jurisprudência


STF AI 153628 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇA ESSENCIAL. A teor da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a parte deve proceder à indicação de peças a serem trasladadas e à fiscalização da formação do instrumento, não cabendo acionar o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil - verbete de nº 288 que integra a Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma, 19.11.93.

Data do Julgamento : 19/11/1993
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-01024
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDOS. : MÁRCIA LYRA BERGAMO, MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDO. : MIRTO SGAVIOLI ADVDO. : DJAIR FERREIRA BOLANE
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