STF AI 15367 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Se não houve infração á lei, não cabe recurso extraordinário com fundamento na letra a do inciso constitucional.
Ementa
Se não houve infração á lei, não cabe recurso extraordinário com fundamento na letra a do inciso constitucional.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTES: CARLOS FERNANDES DE PAIVA E OUTROS
AGRAVADOS: LOJA ARQUITETOS DE ORMUZO E OUTROS
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