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Jurisprudência


STF AI 15367 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Se não houve infração á lei, não cabe recurso extraordinário com fundamento na letra a do inciso constitucional.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 12/05/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTES: CARLOS FERNANDES DE PAIVA E OUTROS AGRAVADOS: LOJA ARQUITETOS DE ORMUZO E OUTROS
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