STF AI 15374 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Acidente no trabalho; procedência. Relação de emprego; exame da prova. Falta de fundamento legal para o apêlo extraordinário. Agravo sem provimento.
Ementa
Acidente no trabalho; procedência. Relação de emprego; exame da prova. Falta de fundamento legal para o apêlo extraordinário. Agravo sem provimento.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
05/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-01 PP-00170 ADJ 22-03-1954 PP-00902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: AMILCAR BORDIGONE
AGRAVADO: ALBINO PINTO
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