STF AI 15382 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agrava. Instrumento formalisado. Inocorrência de vulneração da lei. Desprovimento.
Ementa
Agrava. Instrumento formalisado. Inocorrência de vulneração da lei. Desprovimento.Decisão
Negaram provimento com a dissidencia do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
20/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00102 ADJ 08-09-1952 PP-04179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM CASAS DE DIVERSÕES DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: CASINO BALNEÁRIO DA URCA S/A.
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