STF AI 153820 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO DE REVISTA - DECISÃO INTERLOCUTORIA - ACESSO AO
JUDICIARIO - CERCEIO DE DEFESA. Longe fica de transgredir os
princípios consagrados nos incisos XXXV e LV do artigo 5. da
Constituição Federal decisão que a partir da natureza interlocutoria
do acórdão proferido indica a irrecorribilidade, fazendo-o com base
no artigo 893, PAR. 1. da Consolidação das Leis do Trabalho e
sinalizando no sentido de a parte aguardar o julgamento em si da lide
para então recorrer na via da revista.
Ementa
RECURSO DE REVISTA - DECISÃO INTERLOCUTORIA - ACESSO AO
JUDICIARIO - CERCEIO DE DEFESA. Longe fica de transgredir os
princípios consagrados nos incisos XXXV e LV do artigo 5. da
Constituição Federal decisão que a partir da natureza interlocutoria
do acórdão proferido indica a irrecorribilidade, fazendo-o com base
no artigo 893, PAR. 1. da Consolidação das Leis do Trabalho e
sinalizando no sentido de a parte aguardar o julgamento em si da lide
para então recorrer na via da revista.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.10.93.
Data do Julgamento
:
25/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05171 EMENT VOL-01737-05 PP-00873
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS
AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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