main-banner

Jurisprudência


STF AI 153820 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO DE REVISTA - DECISÃO INTERLOCUTORIA - ACESSO AO JUDICIARIO - CERCEIO DE DEFESA. Longe fica de transgredir os princípios consagrados nos incisos XXXV e LV do artigo 5. da Constituição Federal decisão que a partir da natureza interlocutoria do acórdão proferido indica a irrecorribilidade, fazendo-o com base no artigo 893, PAR. 1. da Consolidação das Leis do Trabalho e sinalizando no sentido de a parte aguardar o julgamento em si da lide para então recorrer na via da revista.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.10.93.

Data do Julgamento : 25/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05171 EMENT VOL-01737-05 PP-00873
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão