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Jurisprudência


STF AI 153823 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLÊNCIA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE INOCORRENTE: EXISTÊNCIA DE DECISÃO MOTIVADA. O despacho agravado, ao fundamentar-se nas alegações contidas na decisão presidencial denegatoria de admissibilidade do recurso extraordinário que, por sua vez, reporta-se ao acórdão que rejeitara a alegada nulidade por falta de motivação suficiente - o que e perfeitamente licito -, obviamente não foi omisso nem incorreu em erro. Inexistência de decisão que poderia malferir a Carta. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.

Data do Julgamento : 06/12/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A ADVDOS. : LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA, ROBINSO NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : WASHINGTON PORDEUS FILHO ADVDOS. : PAULO EDUARDO MAGALDI NETO E OUTROS
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