STF AI 153823 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ALEGADA VIOLÊNCIA AO ART. 93, INC. IX,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE INOCORRENTE: EXISTÊNCIA DE DECISÃO
MOTIVADA.
O despacho agravado, ao fundamentar-se nas alegações
contidas na decisão presidencial denegatoria de admissibilidade do
recurso extraordinário que, por sua vez, reporta-se ao acórdão que
rejeitara a alegada nulidade por falta de motivação suficiente - o
que e perfeitamente licito -, obviamente não foi omisso nem incorreu
em erro.
Inexistência de decisão que poderia malferir a Carta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLÊNCIA AO ART. 93, INC. IX,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE INOCORRENTE: EXISTÊNCIA DE DECISÃO
MOTIVADA.
O despacho agravado, ao fundamentar-se nas alegações
contidas na decisão presidencial denegatoria de admissibilidade do
recurso extraordinário que, por sua vez, reporta-se ao acórdão que
rejeitara a alegada nulidade por falta de motivação suficiente - o
que e perfeitamente licito -, obviamente não foi omisso nem incorreu
em erro.
Inexistência de decisão que poderia malferir a Carta.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.
Data do Julgamento
:
06/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A
ADVDOS. : LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA, ROBINSO NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : WASHINGTON PORDEUS FILHO
ADVDOS. : PAULO EDUARDO MAGALDI NETO E OUTROS
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