STF AI 15383 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Reajustamento de dívidas de pecuarista; lei 1.002 de 24 de dezembro de 1949, art. 6º c/c. art. 5º e § 1º: o débito remanescente é o total do passivo do devedor, devidamente apurado, e a liberação far-se-á de sorte a possibilitar a vinculação de bens
imóveis indicados pelo devedor, que valham o débito acrescido de 30%.
Ementa
Reajustamento de dívidas de pecuarista; lei 1.002 de 24 de dezembro de 1949, art. 6º c/c. art. 5º e § 1º: o débito remanescente é o total do passivo do devedor, devidamente apurado, e a liberação far-se-á de sorte a possibilitar a vinculação de bens
imóveis indicados pelo devedor, que valham o débito acrescido de 30%.Decisão
Indexação
DÉBITO PECUARIO, REAJUSTAMENTO, NORMAS, APLICAÇÃO, (CV).
CV0121,DÉBITO PECUARIO
REAJUSTAMENTO
Legislação
LEG-FED LEI-001002 ANO-1949 ART-00006 ART-00005 PAR-00001
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 10.
Alteração: 18/09/98, (MLR).
Alteração: 17/08/2016, MNS.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 26339
ANO-1954 UF-MG TURMA-02 Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00695
Data do Julgamento
:
27/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: WALDEMAR SANTOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
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