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Jurisprudência


STF AI 15383 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Reajustamento de dívidas de pecuarista; lei 1.002 de 24 de dezembro de 1949, art. 6º c/c. art. 5º e § 1º: o débito remanescente é o total do passivo do devedor, devidamente apurado, e a liberação far-se-á de sorte a possibilitar a vinculação de bens imóveis indicados pelo devedor, que valham o débito acrescido de 30%.
Decisão
Indexação DÉBITO PECUARIO, REAJUSTAMENTO, NORMAS, APLICAÇÃO, (CV). CV0121,DÉBITO PECUARIO REAJUSTAMENTO Legislação LEG-FED LEI-001002 ANO-1949 ART-00006 ART-00005 PAR-00001 Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: 10. Alteração: 18/09/98, (MLR). Alteração: 17/08/2016, MNS. Acórdãos no mesmo sentido RE 26339 ANO-1954 UF-MG TURMA-02 Min. LAFAYETTE DE ANDRADA DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00695

Data do Julgamento : 27/05/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: WALDEMAR SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
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