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Jurisprudência


STF AI 153857 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Discussão em torno de vantagens trabalhistas. 3. Hipótese de matéria infraconstitucional. 4. Decisões adotadas com base em fatos e provas. 5. Não cabe reapreciar o conjunto probatório na instância rara. Aplicação da Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não admitido. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.05.1996.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 18-10-1996 PP-39851 EMENT VOL-01846-03 PP-00658
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : USINA MATARY S/A ADVS. : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS AGDO. : CARLOS VIEIRA DA COSTA
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