STF AI 15389 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não procede na ação demarcatória a defesa do reo baseada unicamente em posse não titulada, e desacompanhada da prerrogativa trintenária. Não viola preceito legal a decisão que não n'a contempla na fase contenciosa da ação. Ausência do direito ao apelo
constitucional.
Ementa
Não procede na ação demarcatória a defesa do reo baseada unicamente em posse não titulada, e desacompanhada da prerrogativa trintenária. Não viola preceito legal a decisão que não n'a contempla na fase contenciosa da ação. Ausência do direito ao apelo
constitucional.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
06/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00155 ADJ 14-06-1954 PP-01893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LUIZ ANGIOLUCCI
AGRAVADAS: S/A INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO E OUTRO
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