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Jurisprudência


STF AI 15389 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não procede na ação demarcatória a defesa do reo baseada unicamente em posse não titulada, e desacompanhada da prerrogativa trintenária. Não viola preceito legal a decisão que não n'a contempla na fase contenciosa da ação. Ausência do direito ao apelo constitucional.
Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 06/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00155 ADJ 14-06-1954 PP-01893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: LUIZ ANGIOLUCCI AGRAVADAS: S/A INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO E OUTRO
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