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Jurisprudência


STF AI 15392 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário; não pode ser indeferido a pretexto de insubsistência do direito do fisco em virtude de superveniente lei sem efeito retroativo.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 02/06/1952
Data da Publicação : DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: GABRIEL ALEXANDRE PEIXOTO DA SILVA
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