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Jurisprudência


STF AI 153928 AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.

Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão embargado que não conheceu do recurso por intempestividade. Petição de embargos de declaração protocolada em desacordo com o prazo previsto no artigo 536, do CPC. Recurso por duplo fundamento intempestivo. 3. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão desta Corte. 4. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se a imediata baixa dos autos
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00536 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecidos. Acórdão citado: RE-239421-AgR-ED-ED Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 02/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-02 PP-00212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : NILTON ALVES GERALDO ADVDO : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA (DEFENSOR DATIVO) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : HELIO ROSALVO DOS SANTOS E OUTRO
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