STF AI 153928 AgR-ED-ED-EDv-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento improvido.
3. Defensor dativo. Inaplicabilidade das prerrogativas processuais da
Lei n.º 1.060/50, art. 5º,
§ 5º, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.871/89, c/c a Lei
Complementar n.º 80/94, art. 44,
I; art. 89, I, e art. 128,I: intimação pessoal e prazo em dobro, que
se estendem, apenas, aos
Defensores Públicos e aos agentes estatais, que, no âmbito de uma
estrutura de assistência
judiciária organizada e mantida pelo Poder Público, desempenhem os
encargos institucionais a
que se refere o art. 134 da Constituição Federal. 4. Súmula 599. São
incabíveis embargos de
divergência de decisão de Turma em agravo regimental. No mesmo sentido
, o disposto no art.
546, II, do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 8
.950, de 13.12.1994. 5.
Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento improvido.
3. Defensor dativo. Inaplicabilidade das prerrogativas processuais da
Lei n.º 1.060/50, art. 5º,
§ 5º, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.871/89, c/c a Lei
Complementar n.º 80/94, art. 44,
I; art. 89, I, e art. 128,I: intimação pessoal e prazo em dobro, que
se estendem, apenas, aos
Defensores Públicos e aos agentes estatais, que, no âmbito de uma
estrutura de assistência
judiciária organizada e mantida pelo Poder Público, desempenhem os
encargos institucionais a
que se refere o art. 134 da Constituição Federal. 4. Súmula 599. São
incabíveis embargos de
divergência de decisão de Turma em agravo regimental. No mesmo sentido
, o disposto no art.
546, II, do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 8
.950, de 13.12.1994. 5.
Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO REGIMENTAL, AUSÊNCIA, AMPLIAÇÃO, PRAZO
PROCESSUAL, ADVOGADO DATIVO. DESTINAÇÃO, LEI, PREVISÃO, PRERROGATIVA
PROCESSUAL, EXCLUSIVIDADE, DEFENSOR PÚBLICO, AGENTE ESTATAL,
EQUIVALÊNCIA, FUNÇÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, CONTEÚDO, NORMA, EXTENSÃO
,
ANALOGIA, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO SINGULAR.
- CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, EXCLUSIDADE, DECISÃO, TURMA,
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, EXISTÊNCIA, DIVERGÊNCIA, DECISÃO, TURMA, PLENÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00134
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00546 INC-00002
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 8950/94).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000080 ANO-1994
ART-00044 INC-00001 ART-00089 INC-00001
ART-00128 INC-00001
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00005 PAR-00005
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 7871/89 E PELA LEI COMPLEMENTAR
80/94).
LEG-FED LEI-007871 ANO-1989
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEG-FED SUMSTF-000599
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: AI-183380-AgR-ED-EDv-AgR.
Decisão monocrática: AI-167023.
- O AI-153928-AgR-ED-ED-EDv-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração
não conhecidos em 02/08/04.
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/FLO).
Inclusão: 12/08/03, (MLR).
Alteração: 18/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
22/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00009 EMENT VOL-02114-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : NILTON ALVES GERALDO
ADVDO. : JORGE CÉSAR FERREIRA BARBOZA (DEFENSOR DATIVO)
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : HÉLIO ROSALVO DOS SANTOS E OUTRO
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