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Jurisprudência


STF AI 153943 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei ordinária, é esta que conta para a admissibilidade do recurso extraordinário. II. R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª.Turma, 12.03.96.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15137 EMENT VOL-01827-05 PP-00840
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-IPERGS ADVDOS. : RICARDO ANTÔNIO LUCS CAMARGO E OUTRO AGDA. : LINA DE NEGRI ADVDO. : JOSÉ ALFREDO AMARANTE
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