STF AI 153949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23179 EMENT VOL-01871-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO. : NELSON BELUCA E OUTROS
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