STF AI 15412 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não havendo infringência da lei processual, de que tenha resultado preterição de direitos, improcede o recurso pela alínea a do preceito constitucional. A divergência de julgados, dos tribunais trabalhistas inferiores, não justifica a incidência do
extraordinário pela alínea d.
Ementa
Não havendo infringência da lei processual, de que tenha resultado preterição de direitos, improcede o recurso pela alínea a do preceito constitucional. A divergência de julgados, dos tribunais trabalhistas inferiores, não justifica a incidência do
extraordinário pela alínea d.Decisão
Negaram provimento. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
27/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: B. DUTRA & CIA. LTDA.
AGRAVADO: SINÉSIO VIDAL GUIMARÃES
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