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Jurisprudência


STF AI 154156 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, paragrafos 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art. 201, paragrafos 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando nele positivado. Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas consequencias e virtualidades eficaciais. - A exigência inscrita no art. 195, par. 5., da Carta politica traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o próprio legislador, no que se refere a criação, majoração ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social. A aplicabilidade do conteudo normativo do art. 201, paragrafos 5. e 6., da Constituição, por revelar-se plena, imediata e integral, não depende, por isso mesmo, da indicação de qualquer especifica fonte de custeio.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.08.93.

Data do Julgamento : 03/08/1993
Data da Publicação : DJ 27-08-1993 PP-17026 EMENT VOL-01714-05 PP-00844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS: VILMA WESTMANN ANDERLINI E OUTROS AGRAVADO : LUIZ BERGOCH ADVOGADOS: DIONISIO FERREIRA GOMES E OUTROS
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