STF AI 154203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, PAR. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
DO Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, PAR. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
DO Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.09.93.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1993 PP-25542 EMENT VOL-01727-07 PP-01438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): VILMA WESTMANN ANDERLINI E OUTROS
AGDO.(A/S): EDINA MARGARIDA GEOJUTI DIONISIO
ADV.(A/S): ADALTO EVANGELISTA
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