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Jurisprudência


STF AI 154249 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413). II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33, 40 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.09.1993.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09720 EMENT VOL-01742-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : MARCIO REBELO MESQUITA E OUTROS AGDA. : ZELITA HARTMANN ADV. : CHER JOSE MALLMANN
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