STF AI 15427 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário. Nenhuma ofensa a lei federal ou discrepância de julgados foi demonstrada.
Ementa
Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário. Nenhuma ofensa a lei federal ou discrepância de julgados foi demonstrada.Decisão
Negaram provimento, discordando o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
20/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MANOEL GONÇALVES COUTO
AGRAVADO: WALDEMAR ALVES DA SILVA
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