main-banner

Jurisprudência


STF AI 15429 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: não deve ser admitido pela letra a do art. 101 nº III quando não se demonstrou vulneração a letra de lei.
Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 22-01-1953 PP-00899 EMENT VOL-00118-01 PP-00112
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: THE RIO DE JANEIRO FLOUR MILLS AND GRANANES LTDA. AGRAVADOS: MANOEL ANTONIO FERNANDES E OUTROS
Mostrar discussão