STF AI 15429 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário: não deve ser admitido pela letra a do art. 101 nº III quando não se demonstrou vulneração a letra de lei.
Ementa
Recurso extraordinário: não deve ser admitido pela letra a do art. 101 nº III quando não se demonstrou vulneração a letra de lei.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1953 PP-00899 EMENT VOL-00118-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: THE RIO DE JANEIRO FLOUR MILLS AND GRANANES LTDA.
AGRAVADOS: MANOEL ANTONIO FERNANDES E OUTROS
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